Pagar uma conta que você não deve é frustrante, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão. A lei da cobrança indevida determina que, em muitoPagar uma conta que você não deve é frustrante, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão. A lei da cobrança indevida determina que, em muito

Todos os brasileiros que pagam contas precisam saber deste direito garantido pelo Código do Consumidor

Pagar uma conta que você não deve é frustrante, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão. A lei da cobrança indevida determina que, em muitos casos, o consumidor tem o direito de receber de volta o dobro do que pagou por erro da empresa.

O que diz a lei sobre a repetição de indébito?

O Artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Isso significa que se você pagou R$ 100,00 deve receber R$ 200,00 de volta.

Todos os brasileiros que pagam contas precisam saber deste direito garantido pelo Código do ConsumidorAcrônimo CDC para Código de Defesa do Consumidor escrito em dados de madeira – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Para ter esse direito, é necessário que dois requisitos sejam cumpridos: 1) A cobrança deve ser indevida (você não devia aquele valor); 2) Você deve ter efetivamente pago a conta. Se a cobrança chegou, mas você não pagou, a dívida é apenas cancelada, sem devolução em dobro.

Existe exceção para a devolução em dobro?

Sim. A lei prevê que a empresa não precisa devolver em dobro se provar que a cobrança indevida foi decorrente de um “engano justificável”. No entanto, o entendimento da justiça tem sido cada vez mais rígido, não aceitando falhas de sistema comuns como justificativa.

Recentemente, o STJ definiu que não é necessário provar má-fé da empresa para exigir o dobro. Basta que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva. Ou seja, erros grosseiros de sistema geram o dever de indenizar em dobro.

Passos para exigir seus direitos:

  1. Guarde o comprovante: A prova do pagamento é essencial.
  2. Contate a empresa: Anote o protocolo da reclamação.
  3. Exija o artigo 42: Mencione o direito à devolução em dobro.
  4. Procure o Procon: Se a empresa negar, formalize a denúncia.

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Como proceder para receber o dinheiro de volta?

Primeiro, tente resolver amigavelmente no SAC da empresa, exigindo a devolução em dobro conforme o CDC. Se a empresa oferecer apenas o valor simples ou crédito em fatura, você pode aceitar ou buscar o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) para garantir o direito integral.

Para proteger seus direitos como consumidor e saber como agir diante de erros em faturas, selecionamos o guia do canal Direito em Pauta. No vídeo abaixo, a especialista explica o que caracteriza uma cobrança indevida e detalha o direito à “repetição do indébito” — quando o consumidor pode receber de volta o dobro do valor pago indevidamente:

Para fundamentar sua reclamação, o site do Procon-SP oferece modelos de cartas e orientações. O texto da lei está disponível no portal do Planalto (Código de Defesa do Consumidor).

Resumo prático do Artigo 42

Entender a diferença entre cobrança errada paga e não paga é vital. A tabela abaixo ajuda a visualizar quando você ganha o dobro e quando apenas se livra da dívida.

SituaçãoO que Aconteceu?Direito do Consumidor
Cobrança Indevida PAGAVocê pagou uma conta errada.Devolução do valor pago em DOBRO.
Cobrança Indevida NÃO PAGAVocê viu o erro e não pagou.Cancelamento da cobrança (sem indenização extra).
Cobrança JustaA conta estava correta.Nenhum direito a ressarcimento.

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