Muitos consumidores já passaram pela situação constrangedora de ter uma compra negada porque o lojista exigiu um valor mínimo para cartão. No entanto, essa prátMuitos consumidores já passaram pela situação constrangedora de ter uma compra negada porque o lojista exigiu um valor mínimo para cartão. No entanto, essa prát

Todo brasileiro que usa cartão de crédito ou débito precisa saber deste seu direito

Muitos consumidores já passaram pela situação constrangedora de ter uma compra negada porque o lojista exigiu um valor mínimo para cartão. No entanto, essa prática comum em padarias e pequenos comércios é considerada abusiva pela legislação brasileira.

O comércio pode exigir um valor mínimo para cartão?

Não, o estabelecimento comercial não pode impor um valor mínimo para aceitar o pagamento via cartão, seja ele de crédito ou débito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se a loja aceita essa forma de pagamento, ela deve aceitá-la para qualquer valor.

Todo brasileiro que usa cartão de crédito ou débito precisa saber deste seu direitoA lei que proíbe o comerciante de exigir um valor mínimo para pagamentos com cartão

Essa proibição visa proteger o consumidor de ser forçado a consumir mais do que deseja apenas para atingir uma cota arbitrária. A prática configura “venda casada” indireta e é passível de multa pelos órgãos de fiscalização.

O que diz a lei sobre essa prática abusiva?

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) classifica como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço a limites quantitativos sem justa causa. O Planalto disponibiliza o texto integral da lei para consulta.

Além disso, o Ministério da Fazenda reforça que a diferenciação de preços pode ocorrer (dinheiro x cartão), mas a recusa de venda por valor baixo não. O lojista tem a liberdade de não aceitar cartões, mas se aceitar, não pode criar barreiras de valor.

Direitos do consumidor no pagamento:

  • Pagar qualquer valor no cartão, se a modalidade for aceita.
  • Não ser constrangido ou forçado a comprar mais itens.
  • Exigir a nota fiscal de qualquer compra, independente do valor.

Essa regra vale para crédito e débito?

Sim, a regra é válida para ambas as modalidades. Se a maquininha está no balcão e a bandeira do seu cartão é aceita pelo estabelecimento, o lojista é obrigado a processar a venda, mesmo que seja o valor de uma simples bala ou café.

Para conhecer a fundo os seus direitos e evitar práticas abusivas de bancos e financeiras, selecionamos o conteúdo do canal Rafael Recidive, que traz explicações claras sobre o Código de Defesa do Consumidor. No vídeo a seguir, o especialista detalha o Artigo 39, alertando sobre a venda casada e o envio de produtos não solicitados:

O argumento de que as taxas das operadoras inviabilizam vendas pequenas é um problema de gestão do negócio, e não pode ser transferido para o cliente. O consumidor não deve arcar com os custos operacionais da transação eletrônica dessa maneira.

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O que fazer se o lojista insistir na cobrança?

Caso o comerciante se recuse a vender, o consumidor deve, primeiramente, tentar argumentar de forma amigável informando que a prática é ilegal. Se a recusa persistir, é possível acionar o Procon da sua cidade ou registrar uma denúncia formal.

Para fortalecer a denúncia, guarde provas ou testemunhas do ocorrido. O portal do Consumidor.gov.br é um canal oficial do governo federal para registrar reclamações contra empresas e buscar a solução de conflitos de consumo.

SituaçãoO que diz a Lei
Recusa por valor baixoIlegal. Deve aceitar qualquer valor.
Diferença de preçoLegal. Pode cobrar menos no dinheiro/Pix.
Não aceitar cartãoLegal. A loja não é obrigada a ter maquininha.

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