É um dos momentos mais comuns ao final de uma refeição: a conta chega com os 10% do garçom. Mas você sabia que a taxa de serviço opcional é, como o nome diz, uma escolha, e não uma obrigação? Conhecer seu direito evita constrangimentos e cobranças indevidas.
Sim. A Lei 13.419/2017, conhecida como a “Lei da Gorjeta”, regulamentou a prática, mas manteve seu caráter opcional. O estabelecimento pode sugerir a cobrança, mas o consumidor tem total liberdade para decidir se quer pagar, quanto quer pagar ou se não, quer pagar nada.
A lei que estabelece que o pagamento da taxa de serviço de 10% é sempre opcional
Forçar o pagamento é uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A taxa é uma gratificação pelo bom atendimento, não parte do preço do produto.
Seus direitos sobre os 10%:
A informação sobre a taxa de serviço opcional deve ser apresentada de forma clara e visível, seja no cardápio ou na própria conta. O estabelecimento não pode embutir o valor no total e induzir o consumidor ao erro, fazendo-o pagar sem perceber.
Se você já teve dúvidas sobre as cobranças em restaurantes, selecionamos o conteúdo do canal Doutor Fran, que conta com mais de 3,6 milhões de inscritos. No vídeo, o especialista detalha visualmente que o pagamento da taxa de serviço de 10% é opcional e explica como esse valor deve ser legalmente distribuído entre os funcionários:
Caso o valor venha somado ao total, você tem o direito de pedir que a conta seja refeita, incluindo apenas o que foi consumido. O Procon de seu estado pode ser acionado em caso de práticas abusivas.
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De forma alguma. Impedir um cliente de sair do estabelecimento por se recusar a pagar uma taxa opcional configura crime de constrangimento ilegal. O valor da comida e da bebida é obrigatório; a taxa de serviço, não.
Caso sofra qualquer tipo de ameaça ou coação, você pode acionar a polícia. O direito de ir e vir não pode ser limitado por uma cobrança voluntária.
O que fazer se for constrangido:
É importante não confundir os conceitos. A taxa de serviço remunera o atendimento, enquanto o couvert artístico paga pela música ou apresentação ao vivo no local.
O couvert artístico pode ser cobrado, desde que haja uma informação prévia e clara sobre o valor. O texto da Lei 13.419/17 não aborda o couvert, mas o CDC garante o direito à informação.
| Cobrança | Obrigatoriedade | Legislação |
| Taxa de Serviço (10%) | Não (Opcional) | Lei 13.419/2017 |
| Couvert Artístico | Sim (Se informado previamente) | Código de Defesa do Consumidor |
| Consumação Mínima | Não (Ilegal) | Código de Defesa do Consumidor |
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