A 28 de janeiro de 2026, as Divisões da SEC emitiram uma declaração sobre valores mobiliários tokenizados, afirmando que as obrigações regulatórias permanecem inalteradas apesar do advento da tokenização blockchain.
Esta orientação da SEC sobre valores mobiliários tokenizados sublinha os quadros regulatórios existentes, afetando potencialmente a participação de mercado dos ativos tokenizados e limitando a negociação de varejo de swaps baseados em valores mobiliários.
As divisões da SEC emitiram uma declaração conjunta a 28 de janeiro de 2026, esclarecendo a conformidade dos valores mobiliários tokenizados com as leis federais de valores mobiliários.
Isto reitera que a tokenização não altera o estatuto legal de um valor mobiliário, impactando a negociação de varejo e estruturas sintéticas.
A declaração da SEC destaca que os valores mobiliários tokenizados permanecem sujeitos às leis federais. Divulgada pela equipa da SEC, confirma os quadros regulatórios estabelecidos para ativos tokenizados.
As principais divisões envolvidas incluem as Divisões de Finanças Corporativas, Gestão de Ativos e Negociação e Mercados. A sua declaração conjunta reforça os regulamentos existentes, garantindo a conformidade sem ajustes às leis de valores mobiliários.
Os valores mobiliários tokenizados devem aderir às obrigações regulatórias completas, restringindo algumas estruturas sintéticas e negociação de varejo. Isto afeta os participantes da indústria que procuram certeza regulatória.
A orientação significa regulamentos solidificados para ativos tokenizados, potencialmente impactando as operações de mercado e informando os investidores institucionais sobre as necessidades de conformidade.
Esta declaração continua interpretações anteriores da Comissária Hester Peirce, enfatizando produtos tokenizados sintéticos. Ela espelha observações anteriores sem introduzir princípios novos.
Os participantes do mercado antecipam que a aplicação regulatória manterá pressão sobre as atividades de conformidade, com a tokenização não oferecendo redução nas obrigações da lei de valores mobiliários.
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